Esta Associação não tem quaisquer rendimentos próprios nem fins lucrativos.
O apoio da Sociedade Civil assume uma importância fundamental nas mais diversas formas, quer em meios financeiros/ técnicos/voluntariado e na interacção com outras IPSS e ONG
1. Donativos em dinheiro
Mecenato Social - Deduções nos impostos em conformidade com a Lei do Mecenato Social;
IRC - Sem qualquer limite, deduzindo à matéria colectável (até à sua concorrência), 140% do montante total dos donativos;
IRS - Dedução à colecta de 25% do montante dos donativos, acrescidos de 40% não podendo este valor ultrapassar 15% da colecta.
N.B. De todas as importâncias recebidas será emitido o correspondente recibo, para efeitos fiscais, bem como dos donativos em espécie quando facturados à instituição.
O número de contribuinte para efeitos de IRS (código 721) é: 502 075 279.
2. Donativos em espécie
Artigos mais necessários
3. Inscrição como sócio
Ficha de inscrição
3.1 Modalidade de pagamento:
a) Por crédito em conta da Associação por transferência Bancária - NIB:000700000085189706923;
b) Por cheque ou Vale Postal à ordem da Associação A Casa do Caminho;
c) Através de cobrador devidamente identificado;
d) Directamente na Associação.
4. Angariação de fundos
Através de organização de festas a favor da instituição, depois de devidamente validadas pela Direcção.
A venda do livro "Um convite à Mudança" reverte a favor da "Associação a Casa do Caminho". 
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